Regulamento Consumidor
1.A Promoção intitulada "Entre, a casa é sua", realizada pela empresa MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A., com sede na Cidade de Uberlândia-MG, na Av. José Andraus Gassani, 5400, Distrito Industrial, CEP 38405-390, inscrita no CNPJ sob n.º 43.214.055/0001-07 é valida para Pessoas Físicas residentes no território nacional no período de 30/10/2006 a 13/02/2007.
2.Durante o período de 30/10/2006 a 31/01/2007, os consumidores que adquirirem quaisquer dos produtos promocionados de qualquer valor e marca que estiverem devidamente acompanhados da etiqueta com a identificação da campanha, em qualquer um dos estabelecimentos comerciais varejistas, clientes da empresa Promotora, exceto medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme art. 10 do Decreto 70.951/72, poderão manifestar sua vontade em participar da promoção, através do envio pelo correio da referida etiqueta promocional, em envelope individual, para a Promoção “Entre, a casa é sua”, Caixa Postal nº 3300, CEP 38400-702, Uberlândia-MG.
2.1.No envelope deverão estar contidos, além da etiqueta promocionada, os dados pessoais do participante (nome, endereço completo, CPF e telefone para contato) e a resposta à seguinte pergunta: “QUAL A PROMOÇÃO QUE É UM SHOW DE PRÊMIOS?”
2.2.Somente serão aceitas as cartas enviadas pelo correio mediante postagem simples, para a Caixa Postal nº 3.300, CEP 38400-702, Uberlândia-MG. As cartas recebidas por outros meios serão desconsideradas para fins de participação na promoção.
2.3.Durante o prazo de execução da promoção serão sorteados os seguintes prêmios:
| Qtd |
Prêmios |
Descrição |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
| 30 |
Moto |
Moto Honda CG125 FAN, partida pedal pintura sólida, zero km, ano/modelo 2006 (1) |
5.560,00 |
166.800,00 |
| 60 |
Micro Computador |
Semp Toshiba, celeron linux, 256 Mb, 80 Gb, com monitor 15” convencional marca Samsung |
1.400,00 |
84.000,00 |
| 10 |
Casa |
Imóvel Residencial em zona urbana no Território Nacional, no município de livre escolha do contemplado ou Certificado de Ouro no mesmo valor, quitado em nome do contemplado, cabendo ao contemplado a escolha do prêmio. |
40.000,00 |
400.000,00 |
| 10 |
Automóvel |
Volkswagen, Gol 1.0, City, combustível gasolina, básico, pintura sólida, 02 portas, zero Km, ano/modelo 2006 (1) |
24.490,00 |
244.900,00 |
| 110 |
Valor Total dos Prêmios |
895.700,00 |
(1) A cor das motos e dos automóveis será a que estiver disponível no momento da compra.
3.Nas datas das apurações, as cartas serão reunidas em locais apropriados dos quais serão retiradas, aleatória e manualmente, por uma das pessoas presentes, tantas cartas quantas forem necessárias, dentre aquelas que atenderem aos requisitos básicos de participação, a fim de que sejam identificados todos os diferentes contemplados, na seguinte ordem:
| Data dasApurações |
Limite para recebimento das Cartas |
Ordem dePremiação |
Prêmios a distribuir por carta (3) |
Quantidade total de prêmios a distribuir |
| 1ª Apuração 05/12/2006 |
02/12/2006 |
1º |
01 Imóvel Residencial ou 01 Certificado de Ouro |
01 Imóvel Residencial em zona urbana no Território Nacional, no município de livre escolha do contemplado ou 01 Certificado de Ouro no mesmo valor, quitado em nome do contemplado, cabendo ao contemplado a escolha do prêmio. |
| 2º |
01 Automóvel |
01 Automóvel |
| 3º ao 12º |
01 Moto |
10 Motos |
| 13º ao 32º |
01 Micro Computador |
20 Micro Computadores |
| 2ª Apuração 04/01/2007 |
02/01/2007 |
1º |
01 Imóvel Residencial ou 01 Certificado de Ouro |
01 Imóvel Residencial em zona urbana no Território Nacional, no município de livre escolha do contemplado ou 01 Certificado de Ouro no mesmo valor, quitado em nome do contemplado, cabendo ao contemplado a escolha do prêmio. |
| 2º |
01 Automóvel |
01 Automóvel |
| 3º ao 12º |
01 Moto |
10 Motos |
| 13º ao 32º |
01 Micro Computador |
20 Micro Computadores |
| 3ª Apuração 13/02/2007 |
09/02/2007 |
1º ao 8º |
01 Imóvel Residencial ou 01 Certificado de Ouro |
08 Imóveis Residenciais localizados em zona urbana no Território Nacional, no município de livre escolha do contemplado ou 08 Certificados de Ouro no mesmo valor, quitado em nome do contemplado, cabendo ao contemplado a escolha do prêmio. |
| 9º ao 16º |
01 Automóvel |
08 Automóveis |
| 17º ao 26º |
01 Moto |
10 Motos |
| 27º ao 46º |
01 Micro Computador |
20 Micro Computadores |
| |
110 PRÊMIOS |
4.As apurações realizar-se-ão nos dias 05/12/2006, 04/01/2007 e 13/02/2007, sempre às 18 horas no estabelecimento da Promotora, localizado na Cidade de Uberlândia-MG, na Rua Jataí, nº 1.150, Bairro Aparecida, com livre acesso aos interessados munidos de documento de identidade original.
5.As cartas enviadas premiadas ou não participarão cumulativamente de todas as apurações. Para as cartas contempladas, serão impressos, em folha de papel A4, os mesmos termos correspondentes a cada uma das cartas sorteadas nas apurações anteriores. Tais termos serão colocados em envelopes brancos, tipo carta, para depósito na urna apuradora, em substituição às cartas originais. Esse procedimento visa atender o que determina o § 2º do artigo 2º da Portaria 184/2006, que trata do direito dos consumidores contemplados concorrerem aos sorteios subseqüentes.
6.Cada participante terá direito a tantas etiquetas promocionais para concorrer aos prêmios, quantos forem os produtos promocionados adquiridos durante o prazo de duração da campanha.
7.Os participantes poderão concorrer com quantas cartas quiserem. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez na mesma apuração, terá direito apenas ao prêmio de maior valor, sendo cancelada a outra carta e, para substituí-la, será sorteada outra. Esta operação, que tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e as chances de contemplação, será repetida tantas vezes quanto necessário para que sejam identificados todos os diferentes contemplados da apuração.
8.Serão invalidadas as cartas que (i) não contiverem os dados pessoais que permitam a identificação e localização do contemplado ou que, devido ao preenchimento ilegível, não permitam a identificação do contemplado; (ii) não contiverem a etiqueta promocional; (iii) não contiverem a resposta correta à pergunta de qualificação e/ou (iv) não atenda quaisquer requisitos desta promoção. As cartas invalidadas serão eliminadas da promoção, sendo sorteadas outras cartas, seguindo-se os mesmos critérios para substituí-las.
9.Similares dos automóveis e das motos poderão ser vistos em qualquer concessionária de sua respectiva marca. Os computadores estarão expostos na sede da Promotora mencionada no item 01 deste Regulamento. Todas as despesas necessárias à entrega dos automóveis e motos, tais como licenciamento, emplacamento e IPVA serão de responsabilidade da Promotora. Do mesmo modo, os tributos de transmissão de propriedade e emolumentos cartorários para aquisição do imóvel serão de responsabilidade da Promotora.
10.A Promotora não se responsabiliza pelo fato dos contemplados com os automóveis ou motos não possuírem Carteira Nacional de Habilitação.
11.Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.
12.Na eventualidade de qualquer participante ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal receberá o prêmio em nome do menor, desde que comprove tal condição.
13.Em caso de dúvida haverá à disposição dos interessados, o telefone do SAC – Serviço de Atendimento ao consumidor nº 0800 701 55 70.
14.É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
15.A divulgação dos ganhadores se fará por telegrama pessoal e/ou telefonema aos contemplados e através do site www.martins.com.br/entreacasaesua ou www.entreacasaesua.com.br.
16.O Regulamento completo da promoção constará nos materiais promocionais e no site www.martins.com.br/entreacasaesua ou www.entreacasaesua.com.br.
17.Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues, sem ônus, no domicílio dos contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da respectiva apuração.
18.O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato da premiação, cópia autenticada do seu RG e do CPF, bem como assinar o recibo que, de posse da Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio, o qual será mantido sob guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção.
19.Caso não seja possível comprovar os dados preenchidos na inscrição, o concorrente será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
20.A responsabilidade da Promotora com o participante ganhador, inclusive com relação à garantia dos produtos previstos como prêmios, encerra-se no momento da entrega do prêmio.
21.A Promotora não será responsável pela garantia contra defeitos, falhas ou vícios dos produtos entregues como prêmios aos sorteados, sendo a responsabilidade pelo produto exclusiva do fabricante.
22.Caso algum prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.
23.Os ganhadores permitem, desde já, a utilização do seu nome, imagem e som de voz para a divulgação da promoção, pelo período de 12 (doze) meses após o término da promoção, sem qualquer ônus para a Promotora.
24.O simples envio da carta por parte do concorrente, nos termos do Item 2 retro, implica em aceitação tácita deste Regulamento.
25.As cartas não serão devolvidas, passando a ser propriedade da Promotora que delas poderá fazer o uso que melhor lhe convier.
26.Não poderão participar da promoção as pessoas jurídicas, diretores, administradores e empregados das empresas: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A. e ASPN – Assessoria Empresarial S/S Ltda.
26.1.Tal verificação será realizada pela Promotora durante a apuração, por meio de consulta a um banco de dados, gerado às vésperas da apuração e gravado em CD-ROM, disponível no local do sorteio.
27.Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
28.Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA n.º 6-0664/2006 expedido pela GEPCO - Gerência Nacional de Promoções Comerciais da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
29.As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão preliminarmente dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à GEPCO/CAIXA. O PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
Distribuição Gratuita
MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.
Endereço: Av. José Andraus Gassani, 5400, Distrito Industrial
Cidade: Uberlândia-MG - CEP 38405-390
CNPJ: 43.214.055/0001-07